Estrutura Organizacional

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Estrutura Mínima de Funcionamento

A estrutura mínima e necessária para o funcionamento de um fundo de pensão é integrada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. A composição e o funcionamento de cada um desses órgãos depende da natureza do patrocinador, se pública ou privada. Em todos os casos, os respectivos órgãos têm as seguintes características e atribuições.

É importante destacar que os dirigentes e conselheiros dos fundos de pensão devem ter competência técnica para exercer suas funções, bem como reputação ilibada. Além disso, os membros da diretoria executiva deverão ainda ter formação superior.

No caso dos fundos de pensão patrocinados apenas por empresas privadas, uma vez observada a estrutura mínima requerida, podem se organizar livremente, desde que, na composição dos conselhos deliberativo e fiscal, seja assegurado pelo menos um terço das vagas aos participantes e assistidos. As entidades patrocinadas por empresas estatais, empresas públicas ou pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são regidas por preceitos específicos e de maior rigidez, conforme se pode observar nos quadros a seguir:

I. Conselho Deliberativo

II. Conselho Fiscal

III. Diretoria Executiva

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